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"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PAZ NO TRÂNSITO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE OUTUBRO." Ver tópico (10 documentos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Curitiba, o "Dia Municipal da Paz no Trânsito", a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro. Ver tópico
Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 7 de abril de 2010.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal
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