DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ORFANATO LAR O BOM CAMINHO . Ver tópico (1 documento)
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Orfanato LAR 0 BOM CAMINHO , com sede e foro nesta Capital. Ver tópico
Art. 2º . A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Ver tópico
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: Ver tópico
I - deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Ver tópico
II - substituir os fins estatutários ou negar-se aprestar serviços nestes compreendidos; Ver tópico
III - alterar a sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Departamento competente da Prefeitura Municipal. Ver tópico
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de abril de 1985.
Maurício R. Fruet
PREFEITO MUNICIPAL
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.